PRECISA DAR ENTRADA NA SUA APOSENTADORIA?

Atendimento imediato presencial e virtual

Como podemos te ajudar hoje?

Conheça nossas principais áreas de atuação

Aposentadorias em geral

Auxiliamos os clientes que querem se aposentar, indicando a melhor opção de aposentadoria, conforme o histórico previdenciário de cada uma.

Requerimento de Auxílio

Planejamento de aposentadoria

Atuamos ainda de forma preventiva realizando o planejamento previdenciário para aqueles clientes que ainda não atingiram todos os requisitos para se aposentarem.

Por que nos escolher?

Ao escolher nossos serviços, você contará com um atendimento realmente personalizado e dedicado, focado em simplificar o caminho até a conquista do seu benefício previdenciário.

Nossa equipe tem ampla experiência na área e um conhecimento profundo das particularidades dos processos junto ao INSS e outras esferas previdenciárias, o que permite acelerar e facilitar a obtenção de aposentadorias, benefícios por incapacidade, revisões e demais direitos.

Diferentemente dos atendimentos genéricos, oferecemos uma análise detalhada do seu caso, sempre atento às estratégias e à legislação atualizada, garantindo que você obtenha o melhor suporte técnico e a transparência necessária para alcançar o resultado desejado com segurança e tranquilidade.

AnyConv.com__DSC_7881

Gabriel Novais Advocacia - OAB/BA 83.393

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritorio.

Declaração de Inscrição no Cadastro Único

Tiver renda familiar de até 1⁄4 do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

Pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual, por longo prazo, que não são capazes de prover o próprio sustento ou tê-lo provido por sua família

Ter relatório médico com CID da doença e atestado a incapacidade por tempo indeterminado

Não possuir vínculos trabalhistas ativos

Não receber algum outro benefício ou aposentadoria.

Sim, todos os beneficiários do BPC precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Idosos com 65 anos ou mais, cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, têm direito ao BPC. É necessário comprovar que a família não possui condições de sustentá-los.
Sim, todos os beneficiários do BPC precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

As pessoas que têm direito à pensão por morte são aquelas que dependiam economicamente do falecido.

  • Parentesco;
  • Idade do filho e do cônjuge;
  • Existência de deficiências;
  • Estado civil (se a pessoa é casada ou divorciada, etc.)
Que a morte tenha ocorrido enquanto a pessoa falecida estiver segurada.

Existem três maneiras de ter qualidade de segurado, são elas:

  • Estar contribuindo para o INSS;
  • Estar recebendo algum benefício previdenciário do INSS (Salário-Maternidade, por exemplo), com exceção do Auxílio-Acidente;
  • Estar em período de graça.

MULHER
62 (sessenta e dois) anos de idade,
180 contribuições (15 anos)

HOMEN
65 (sessenta e cinco) anos de idade,
180 contribuições (15 anos)

São necessários pelo menos 180 meses de contribuição, mas períodos de contribuições esporádicas e alguns intervalos podem ser considerados para complementar a carência.

Fale conosco agora mesmo!

Clique no botão verde e fale conosco, faremos a análise do seu caso.

Gabriel Novais Advocacia © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.